Ao renovar um contrato de arrendamento

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Caso o locador indefira o pedido ou não lhe dê resposta, o arrendatário pode recorrer para a comissão de conciliação departamental (CDC) ou recorrer diretamente para o tribunal da comarca competente. Ele tem três anos a partir da assinatura do contrato para tomar medidas legais, de acordo com a agência departamental de informações sobre moradias em Paris (Adil 75). Se ele ganhar o caso, o proprietário terá que reembolsá-lo pelo pagamento indevido desde que o contrato entrou em vigor. Quando um inquilino já paga uma renda superior à mediana de referência acrescida de 20%*, pode solicitar a redução na renovação do contrato. Para tal, deverá fazer uma proposta ao locador pelo menos cinco meses antes do termo do contrato, nas mesmas condições que para o envio de um aviso de saída (carta registada, entrega em mão, etc.). Em caso de incumprimento, o ocupante deve então recorrer para o CDC e depois para o tribunal distrital, antes do termo do contrato de arrendamento em vigor. “ Na ausência de remessa ao tribunal, o contrato será automaticamente renovado nas condições anteriores do aluguel ”, alerta o Adil. Como aproveitar a comissão departamental de conciliação? Os inquilinos parisienses que desejam entrar em contato com o CDC devem enviar uma carta. O encaminhamento pode ser uma carta em papel comum ou um formulário oficial aprovado pelo Prefeito de Paris ( consulte o formulário de encaminhamento aqui). Peças adicionais também podem ser solicitadas.