Quais os compromissos e riscos do fiador de um arrendamento?

Em todos os casos, o locador que seja pessoa coletiva não pode exigir fiador ao
estudante beneficiário de bolsa de ensino superior; se o locador considerar que
o fiador não dispõe de garantias financeiras suficientes.
Como vimos anteriormente, o fiador obriga-se a responsabilizar-se pelas
quantias devidas e não pagas pelo inquilino ao seu senhorio, quer se trate de
rendas não pagas, quer de cobrir o montante das obras no apartamento para
alugar na sequência de danos causados pelo inquilino. Um compromisso que é
obrigatório cumprir e que, portanto, não é insignificante em termos financeiros
para o fiador.

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Além disso, se o fiador não reembolsar as dívidas de arrendamento do inquilino
de quem atua como fiador, os seus bens pessoais, os seus rendimentos, o seu
apartamento para alugar, se for o seu proprietário, podem ser penhorados se o
locador recorrer a um juiz. .
Dois tipos de depósito possíveis – Existem 2 tipos de fiança que o locador pode
escolher: a fiança simples e a fiança solidária.
No caso da garantia simples, o fiador tem a possibilidade de exigir que o locador
entre em contato previamente com o locatário para que suas dívidas sejam
quitadas. Se este não for solvente, ou se o processo do locador contra ele for
infrutífero, e apenas nestas situações, o fiador fica então obrigado ao pagamento
dessas dívidas.
A fiança solidária, ou seja, se a caução incluir cláusula solidária, designa uma
situação em que o locador pode pedir diretamente ao fiador o pagamento das
dívidas do locatário e este, a partir do primeiro incumprimento constatado, sem
tentar averiguar se o inquilino sem escrúpulos tiver meios para pagar as quantias
que lhe são devidas. Na maioria das vezes, uma fiança solidária vincula o fiador
por um período determinado.